O MEC regulamenta apenas cursos de graduação e pós-graduação. As Secretarias Estaduais de Educação regulamentam cursos de ensino médio e técnicos profissionalizantes. Cursos livres não se enquadram como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Os cursos que disponibilizamos são cursos livres.
Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
A Constituição Federal em seu artigo 205, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º e art.11) de 7 de outubro de 1999.
Destacamos que nossos certificados NÃO são técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
OBS: deve-se consultar os regulamentos próprios da instituição para assegurar-se de que nossos certificados serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras.
Atenção: A emissão do certificado é opcional.